DECRETO Nº. 6053
Crêa uma Escola Superior de Agricultura e Veterinaria, installando-a em Viçosa.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Geraes, em exercício, usando da auctorização contida no art. 3º da lei n. 761, de 6 de setembro de 1920, resolve crear uma Escola Superior de Agricultura e Veterinaria, de accordo com os planos approvados pelo decreto n. 5.806, de 30 de novembro de 1921, e manda que a mesma seja instalada no municipio de Viçosa, nos terrenos para tal fim adquiridos.
Palacio da Presidencia do Estado de Minas Geraes, em Bello Horizonte, 30 de março de 1922.
Eduardo Carlos Vilhena do Amaral
Clodomiro Augusto de Oliveira |
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